Artigo 3º do Decreto nº 2.033 de 11 de Outubro de 1996
Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da alienação dos bens referidos neste Decreto serão destinados exclusivamente à redução do endividamento da empresa.