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Decreto 20.322 de 3 de Janeiro de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição , e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Fiscal de Plantas Têxteis, do Quadro suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Antônio Guedes Cavalcante, Francisco Antunes Meneses, Luís Severiano da Fonseca e Raimundo de Arruda Gondim, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
José Linhares Theodureto de Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1946