JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 20.322 de 3 de Janeiro de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição , e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Fiscal de Plantas Têxteis, do Quadro suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Antônio Guedes Cavalcante, Francisco Antunes Meneses, Luís Severiano da Fonseca e Raimundo de Arruda Gondim, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Linhares Theodureto de Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1946

Anexo

Não remover!

Decreto nº 20.322 de 3 de Janeiro de 1946 | JurisHand AI Vade Mecum