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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 105.169.661,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993