Artigo 4º do Decreto de 12 de Julho de 1991
Autoriza a cessão, mediante comodato, do imóvel que menciona no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de comodato e da legislação pertinente.