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Artigo 4º do Decreto de 12 de Julho de 1991

Autoriza a cessão, mediante comodato, do imóvel que menciona no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de comodato e da legislação pertinente.