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Artigo 3º do Decreto de 12 de Julho de 1991

Autoriza a cessão, mediante comodato, do imóvel que menciona no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, inclusive de natureza tributária, concernentes ao terreno de que trata este Decreto.