Artigo 3º do Decreto de 12 de Julho de 1991
Autoriza a cessão, mediante comodato, do imóvel que menciona no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, inclusive de natureza tributária, concernentes ao terreno de que trata este Decreto.