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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Julho de 1991

Autoriza a cessão, mediante comodato, do imóvel que menciona no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de centro de reabilitação infantil, para serviços gratuitos de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, cursos profissionalizantes e outras atividades inerentes ao objeto social do cessionário.

Parágrafo único

É fixado o prazo de três anos, a contar da data da publicação deste Decreto, para que o cessionário realize as obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão, que será mantida, por tempo indeterminado, enquanto perdurar a utilização para a qual se destina.