JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 2.029 de 11 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se os Decretos nºs 1.648, de 27 de setembro de 1995 , e 1.684, de 26 de outubro de 1995.

Art. 8º do Decreto 2.029 /1996