Artigo 8º do Decreto nº 2.029 de 11 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se os Decretos nºs 1.648, de 27 de setembro de 1995 , e 1.684, de 26 de outubro de 1995.