Decreto nº 20.282 de 27 de dezembro de 1945

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o consulado Honorário do Brasil em São Sebastião, na Espanha.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e em execução do artigo 23 do Decreto-lei numero 731, de 14 de outubro de 1938 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário em São Sebastião.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES P. Leão Veloso