Decreto nº 20.282 de 27 de dezembro de 1945
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o consulado Honorário do Brasil em São Sebastião, na Espanha.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e em execução do artigo 23 do Decreto-lei numero 731, de 14 de outubro de 1938 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário em São Sebastião.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LINHARES P. Leão Veloso