JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 2.028 de 11 de Outubro de 1996

Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O disposto nos arts. 5º e 6º aplica-se às situações em curso, podendo os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda expedir instruções complementares para a sua fiel execução.

Art. 7º do Decreto 2.028 /1996