Artigo 7º do Decreto nº 2.028 de 11 de Outubro de 1996
Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nos arts. 5º e 6º aplica-se às situações em curso, podendo os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda expedir instruções complementares para a sua fiel execução.