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Artigo 2º do Decreto nº 2.028 de 11 de Outubro de 1996

Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem as bases de dados oficiais, para os fins previstos na legislação pertinente.

Art. 2º do Decreto 2.028 /1996