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Artigo 11 do Decreto nº 2.028 de 11 de Outubro de 1996

Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 2.028 /1996