Artigo 10º do Decreto nº 2.028 de 11 de Outubro de 1996
Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Administração Federal e Reforma do Estado, no âmbito de suas atribuições, expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.