Artigo 5º do Decreto nº 2.027 de 11 de Outubro de 1996
Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.