Artigo 4º do Decreto nº 2.027 de 11 de Outubro de 1996
Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado baixará as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.