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Artigo 4º do Decreto nº 2.027 de 11 de Outubro de 1996

Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.

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Art. 4º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado baixará as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.027 /1996