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Artigo 2º do Decreto nº 2.027 de 11 de Outubro de 1996

Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.

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Art. 2º

O servidor que estiver no exercício de cargo ou emprego a que se refere o artigo anterior deverá proceder à comunicação ali prevista até 14 de novembro de 1996.

Art. 2º do Decreto 2.027 /1996