Artigo 2º do Decreto nº 2.027 de 11 de Outubro de 1996
Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O servidor que estiver no exercício de cargo ou emprego a que se refere o artigo anterior deverá proceder à comunicação ali prevista até 14 de novembro de 1996.