Artigo 3º do Decreto nº 20.268 de 24 de dezembro de 1945
Manda aplicar aos músicos do C. P. S Aer. os benefícios concedidos aos músicos dos Exército e da Marinha, pelo Decreto-lei nº 7.565, de 2-5-45.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.