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Artigo 2º do Decreto nº 20.268 de 24 de dezembro de 1945

Manda aplicar aos músicos do C. P. S Aer. os benefícios concedidos aos músicos dos Exército e da Marinha, pelo Decreto-lei nº 7.565, de 2-5-45.

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Art. 2º

O presente decreto é considerado em vigor a partir de 23 de maio do fluente ano, data da vigência do citado Decreto-lei nº 7.565 .

Art. 2º do Decreto 20.268 /1945