Artigo 2º do Decreto nº 20.268 de 24 de dezembro de 1945
Manda aplicar aos músicos do C. P. S Aer. os benefícios concedidos aos músicos dos Exército e da Marinha, pelo Decreto-lei nº 7.565, de 2-5-45.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto é considerado em vigor a partir de 23 de maio do fluente ano, data da vigência do citado Decreto-lei nº 7.565 .