Artigo 1º do Decreto nº 20.268 de 24 de dezembro de 1945
Manda aplicar aos músicos do C. P. S Aer. os benefícios concedidos aos músicos dos Exército e da Marinha, pelo Decreto-lei nº 7.565, de 2-5-45.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aplicam-se aos músicos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica os benefícios concedidos aos músicos do Exército e da Marinha pelo Decreto-lei nº 7.565, de 21 de maio do corrente ano .