Artigo 9º do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996
Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
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