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Artigo 8º do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996

Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.

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Art. 8º

Os resultados dos vários procedimentos de avaliação serão consolidados e compatibilizados pela SESu.

Art. 8º do Decreto 2.026 de 10 de Outubro 1996