Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996
Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a avaliação dos cursos de graduação, a análise das condições de oferta pelas instituições de ensino superior, referida no inciso III do art. 1º, considerará:
I
a organização didático-pedagógica;
II
a adequação das instalações físicas em geral;
III
a adequação das instalações especiais, tais como laboratórios, oficinas e outros ambientes indispensáveis à execução do currículo;
IV
a qualificação do corpo docente;
V
as bibliotecas com atenção para o acervo bibliográfico, inclusive livros e periódicos, regime de funcionamento, modernização dos serviços e adequação ambiental.