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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996

Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.

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Art. 3º

Os indicadores de desempenho global referidos no inciso I do art. 1º serão levantados pela Secretaria de Avaliação e Informação Educacional - SEDIAE e compreenderão:

I

taxas de escolarização bruta e líquida;

II

taxas de disponibilidade e de utilização de vagas para ingresso;

III

taxas de evasão e de produtividade;

IV

tempo médio para conclusão dos cursos;

V

índices de qualificação do corpo docente;

VI

relação média alunos por docente;

VII

tamanho médio das turmas;

VIII

participação da despesa com ensino superior nas despesas públicas com educação;

IX

despesas públicas por aluno no ensino superior público;

X

despesa por aluno em relação ao Produto Interno Bruto - PIB por habitante nos sistemas público e privado;

XI

proporção da despesa pública com a remuneração de professores.

Art. 3º, IV do Decreto 2.026 de 10 de Outubro 1996