Artigo 3º do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996
Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os indicadores de desempenho global referidos no inciso I do art. 1º serão levantados pela Secretaria de Avaliação e Informação Educacional - SEDIAE e compreenderão:
I
taxas de escolarização bruta e líquida;
II
taxas de disponibilidade e de utilização de vagas para ingresso;
III
taxas de evasão e de produtividade;
IV
tempo médio para conclusão dos cursos;
V
índices de qualificação do corpo docente;
VI
relação média alunos por docente;
VII
tamanho médio das turmas;
VIII
participação da despesa com ensino superior nas despesas públicas com educação;
IX
despesas públicas por aluno no ensino superior público;
X
despesa por aluno em relação ao Produto Interno Bruto - PIB por habitante nos sistemas público e privado;
XI
proporção da despesa pública com a remuneração de professores.