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Artigo 2º do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996

Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.

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Art. 2º

Os procedimentos estabelecidos no artigo anterior são complementares, porém independentes, podendo ser conduzidos em momentos diferentes e fazendo uso de métodos e técnicas apropriados a cada um.

Art. 2º do Decreto 2.026 de 10 de Outubro 1996