Artigo 2º do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996
Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os procedimentos estabelecidos no artigo anterior são complementares, porém independentes, podendo ser conduzidos em momentos diferentes e fazendo uso de métodos e técnicas apropriados a cada um.