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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 2.026 de 10 de Outubro 1996

Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.

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Art. 1º

O processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior compreenderá os seguintes procedimentos:

I

análise dos principais indicadores de desempenho global do sistema nacional de ensino superior, por região e unidade da federação, segundo as áreas do conhecimento e o tipo ou a natureza das instituições de ensino;

II

avaliação do desempenho individual das instituições de ensino superior, compreendendo todas as modalidades de ensino, pesquisa e extensão;

III

avaliação do ensino de graduação, por curso, por meio da análise das condições de oferta pelas diferentes instituições de ensino e pela análise dos resultados do Exame Nacional de Cursos;

IV

avaliação dos programas de mestrado e doutorado, por área do conhecimento.

Art. 1º, IV do Decreto 2.026 de 10 de Outubro 1996