JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 20.250 de 19 de dezembro de 1945

Assegura a Rádio Educadora do Ceará, Limitada, o direito de estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica assegurado à Rádio Educadora do Ceará, Limitada, o direito de estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. unico do Decreto 20.250 /1945