Artigo unico do Decreto nº 20.250 de 19 de dezembro de 1945
Assegura a Rádio Educadora do Ceará, Limitada, o direito de estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
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Fica assegurado à Rádio Educadora do Ceará, Limitada, o direito de estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.