Decreto nº 2.021 de 7 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles, da Embaixada em Dar-Es-Salaam, para a Embaixada em Maputo, República de Moçambique.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1996