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Decreto nº 2.021 de 7 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles, da Embaixada em Dar-Es-Salaam, para a Embaixada em Maputo, República de Moçambique.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1996

Decreto nº 2.021 de 7 de Outubro de 1996