Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 20.248.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 20.248.090,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil e noventa cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.