Decreto de 29 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.769, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 20.248.090,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil e noventa cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993