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Artigo 2º do Decreto nº 2.020 de 7 de Outubro de 1937

Superintender, em todo Território Nacional a Execução das Medidas Decorrentes do Decreto 2005, de 2 de outubro de 1937.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 2.020 /1937