Artigo 2º do Decreto nº 2.020 de 7 de Outubro de 1937
Superintender, em todo Território Nacional a Execução das Medidas Decorrentes do Decreto 2005, de 2 de outubro de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Superintender, em todo Território Nacional a Execução das Medidas Decorrentes do Decreto 2005, de 2 de outubro de 1937.
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