Artigo 2º do Decreto nº 2.020 de 2 de Outubro de 1996
Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.