JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.020 de 2 de Outubro de 1996

Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.020 /1996