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Artigo 1º do Decreto nº 2.020 de 2 de Outubro de 1996

Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.

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Art. 1º

O Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 1º do Decreto 2.020 /1996