Artigo 3º do Decreto nº 202 de 11 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Rosario, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.