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Artigo 2º do Decreto nº 202 de 11 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.

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Art. 2º

O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual do 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 202 /1890