Artigo 2º do Decreto nº 202 de 11 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual do 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.