Artigo 1º do Decreto nº 202 de 11 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1º entrancia a comarca do Rosario, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1371 de 9 de maio de 1882.