Artigo 30 do Decreto nº 2.018 de 1º de Outubro de 1996
Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Revogam-se os arts. 117 a 119 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 , e os arts. 42 a 44 do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990 .