Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto nº 20.179 de 6 de Julho de 1931

Dispõe sobre a equiparação de institutos de ensino superior mantidos pelos Governos dos Estados e sobre a inspeção de institutos livres, para os efeitos do reconhecimento oficial dos diplomas por eles expedidos.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A suspensão da inspeção preliminar ou permanente se fará por portaria do ministro da Educação e Saude Pública, e a cassação da regalia do reconhecimento por decreto do Poder Executivo.