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Artigo 3º do Decreto nº 20.150 de 6 de dezembro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro José Soares Albertini a pesquisar água mineral no município de São Paulo, Estado de São Paulo.


Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.