JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 20.150 de 6 de dezembro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro José Soares Albertini a pesquisar água mineral no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 20.150 /1945