Artigo 1º do Decreto nº 2.015 de 26 de Setembro de 1996
Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a serem alocados na Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.287, de 1997) (Vide Decreto nº 2.694, de 1998) (Vide Decreto nº 2.823, de 1998) (Vide Decreto nº 2.899, de 1998) (Vide Decreto nº 3.003, de 1999) (Vide Decreto nº 3.093, de 1999) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999) 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.