Decreto nº 20.132 de 5 de dezembro de 1945

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o Consulado de carreira em Paramaribo, estende ao território da Guiana Holandesa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e em execução do art. 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o Consulado de carreira em Paramaribo.

Art. 2º

Fica estendida ao território da Guiana Holandêsa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES P. Leão Velloso