Artigo 8º do Decreto nº 20.109 de 15 de Junho de 1931
Regula o exercício da enfermagem no Brasil e fixa, as condições para a equiparação das escolas de enfermagem
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula o exercício da enfermagem no Brasil e fixa, as condições para a equiparação das escolas de enfermagem
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