Artigo 2º do Decreto nº 20.109 de 15 de Junho de 1931
Regula o exercício da enfermagem no Brasil e fixa, as condições para a equiparação das escolas de enfermagem
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Escola de Enfermeiras Ana Nery, do Departamento Nacional de Saúde Pública, será considerada a escola oficial padrão.