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Artigo 2º do Decreto nº 20.109 de 15 de Junho de 1931

Regula o exercício da enfermagem no Brasil e fixa, as condições para a equiparação das escolas de enfermagem

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Art. 2º

A Escola de Enfermeiras Ana Nery, do Departamento Nacional de Saúde Pública, será considerada a escola oficial padrão.

Art. 2º do Decreto 20.109 /1931