Artigo 2º do Decreto nº 20.108 de 15 de Junho de 1931
Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Diário Oficial e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.