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Artigo 2º do Decreto nº 20.108 de 15 de Junho de 1931

Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.

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Art. 2º

No Diário Oficial e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.

Art. 2º do Decreto 20.108 /1931