JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 20.080 de 30 de Novembro de 1945

Assegura à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada o direito de estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica assegurado à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada o direito de estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 20.080 /1945