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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes, indicadas Anexo II deste Decreto.