Decreto de 29 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 29 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.784, de 21 de dezembro 1993, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00 (doze bilhões e quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes, indicadas Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993