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Artigo 3º do Decreto nº 2.006 de 12 de Setembro de 1996

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.006 /1996