Artigo 2º do Decreto nº 2.006 de 12 de Setembro de 1996
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto nos incisos I a III do artigo anterior, os Anexos XVI e XLIX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .