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Artigo 2º do Decreto nº 2.006 de 12 de Setembro de 1996

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto nos incisos I a III do artigo anterior, os Anexos XVI e XLIX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Art. 2º do Decreto 2.006 /1996