Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.006 de 12 de Setembro de 1996
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I
do Ministério da Administrarão Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.3 e nove DAS 102.2;
II
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.3 e sete DAS 101.2;
III
do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove DAS 101.3, dois DAS 101.2, cinco DAS 102.1, quatro FG-1, três FG-2 e 24 FG-3.