Artigo 3º do Decreto nº 2.005 de 11 de Setembro de 1996
Autoriza a empresa SABRE INTERNATIONAL, INC. estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação SABRE INTERNATIONAL, INC., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.